
O Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no seu artigo 47, esclarece que:
“No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.”
Dez anos se passaram e a maioria desses sites da nossa administração pública ainda não se adaptaram a nova legislação. O que está faltando; profissionais capacitados; ou será apenas a boa vontade dos governantes?
Esse vídeo abaixo ilustra muito bem as dificuldades que os deficientes visuais possuem quando utilizam sites que não seguem as regras de acessibilidade.